Como cancelar nota fiscal
Quando dá pra cancelar, quando precisa Nota de Crédito, e o que muda em cada modelo
Cancelar uma nota fiscal não é "deletar" — é registrar oficialmente o cancelamento junto à SEFAZ (Brasil) ou SIFEN (Paraguai). Isso só funciona dentro do prazo e nos estados certos da nota. Esta wiki cobre o passo a passo, os prazos por modelo, o efeito no financeiro e a diferença entre Cancelar e Nota de Crédito.
Glossário rápido
| Termo |
O que é |
| Cancelar |
Pedir à SEFAZ/SIFEN que invalide a nota — só funciona dentro do prazo e em alguns estados. |
| Nota de Crédito (NC) |
Emissão de uma nota nova que reverte (parcial ou total) uma nota anterior. Usada quando o prazo de cancelamento já passou. |
| Tipo de cancelamento |
Correção de erro = permite reemissão automática. Cancelamento definitivo = a nota não é gerada novamente. |
| Motivo |
Texto livre justificando o cancelamento — obrigatório para NFe, NFCom, NFSe e NFe SVA. NFCe e NFe21 não pedem. |
| Estado da nota |
Em qual fase a nota está (Criada, Protocolada/Aprovada, Cancelada, etc.). O botão Cancelar só aparece em alguns estados. |
Quando dá pra cancelar (prazos por modelo)
Cada modelo de nota tem regras próprias de prazo (definidas pela SEFAZ/SET, não pelo Quaza). O sistema valida na hora — se o prazo passou, recusa o cancelamento.
| Modelo |
Prazo |
Estado para cancelar |
|
NFe-55 (mercadorias) |
Até 7 dias corridos após a emissão |
Protocolada ou Espelho |
|
NFCe (consumidor) |
~30 minutos (regra operacional SEFAZ) |
Protocolada |
|
NFCom (comunicação modelo 62) |
Até dia 5 do mês seguinte, 23:59:59 |
Protocolada ou Espelho |
|
NFSe (serviços) |
Dentro do mesmo mês de emissão |
Criada, Transmitida ou Protocolada |
|
NFe21 (comunicação antiga) |
Dentro do mesmo mês de emissão |
Ativa ou Espelho |
|
NFe SVA (Serviço de Valor Agregado) |
Dentro do mesmo mês de emissão |
Ativa ou Espelho |
|
DE-PY (Documento Eletrônico Paraguai) |
48 horas após aprovação (regra SIFEN) |
Aprovado ou Aprovado com Observação |
Passo a passo
O caminho geral é o mesmo para todos os modelos: abrir a nota, clicar em Cancelar, preencher o popup e confirmar.
1. Abra a nota fiscal
Você pode chegar à nota por dois caminhos:
-
Pela tela do modelo: menu Fiscal → escolha o modelo (NFe / NFCom / NFSe / NFCe / NFe21 / NFe SVA / Documento Eletrônico) → encontre a nota na lista → clique no lápis de edição.
-
Pelo cliente: Cliente → ficha do cliente → aba Financeiro → abra o financeiro → aba Fiscal → edite a nota.
2. Clique em "Cancelar nota"
Na tela de edição da nota, o botão Cancelar nota (vermelho) aparece no menu de ações à direita — se a nota estiver em um estado que permite cancelamento (veja a tabela acima).
Editar nota — o botão Cancelar nota (vermelho) aparece no menu de ações à direita quando a nota está em um estado cancelável.
⚠️ Não vê o botão? A nota não está em um estado cancelável (ex: ainda Criada, ou já Cancelada/Inutilizada), ou o prazo expirou.
Ao clicar em Cancelar nota, o sistema abre um popup pedindo:
| Campo |
O que preencher |
|
Tipo de cancelamento * |
Correção de erro — permite que o sistema gere a nota novamente (típico quando errou um dado e quer reemitir).
Cancelamento definitivo — a nota não é gerada de novo (típico quando o cliente desistiu da venda). |
| Motivo |
Texto explicando o porquê. Obrigatório para NFe, NFCom, NFSe e NFe SVA. NFCe e NFe21 não pedem. |
Se você cancelar mais de uma nota de uma vez (em lote), o popup lista todas elas (nota, emissão, competência, valor, empresa) e oferece um botão extra Cancelar todas as notas.
Estados antes e depois
Resumo do que muda na nota após o cancelamento ser aceito:
| Modelo |
Estado antes |
Estado depois |
| NFe-55 / NFCe / NFCom |
Protocolada (3) ou Espelho (90) |
Cancelada (99) |
| NFSe |
Criada / Transmitida / Protocolada |
Cancelada |
| NFe21 / NFe SVA |
Ativa (N) ou Espelho (E) |
Cancelada (S) |
| DE-PY |
Aprovado ou Aprovado com Observação |
Cancelado |
Cancelamento é imediato e irreversível. Não há estado intermediário — a nota vai direto para Cancelada. O número fiscal já consumido não é devolvido à série; ele fica registrado como cancelado.
Efeito no financeiro
Cancelar uma nota fiscal afeta o financeiro vinculado a ela:
- O débito ou cobrança que estava ligado à nota fica desabilitado automaticamente.
- O registro do débito continua existindo (não é apagado), só sai de uso.
- Se a venda tinha apenas essa nota e ela foi cancelada como Correção de erro, a venda volta a estar disponível para reemissão.
- Se foi Cancelamento definitivo, a venda não gera nova nota — fica como histórico.
Cancelar vs Nota de Crédito
São dois caminhos diferentes para "desfazer" uma nota:
| Use Cancelar quando... |
Use Nota de Crédito quando... |
| O prazo ainda está válido (veja a tabela de prazos). |
O prazo de cancelamento já expirou. |
| Erro de digitação ou dados, e você quer reemitir. |
Devolução parcial — só uma parte do valor precisa voltar. |
| Venda foi cancelada antes do cliente receber. |
Reajuste de valor depois da entrega. |
| O cliente desistiu da compra logo após emissão. |
Cliente é uma empresa que precisa do crédito fiscal documentado. |
💡 No Documento Eletrônico Paraguai (DE-PY), a NC é um menu separado no detalhe da fatura aprovada (botões "Nota de crédito" e "Nota de débito"). Não tem nada a ver com o botão Cancelar.
Pegadinhas frequentes
1. Prazo é contado a partir da emissão (ou aprovação no DE-PY), não da criação no Quaza. Notas em estado "Criada" mas ainda não enviadas não disparam o relógio do prazo.
2. Sem permissão ACL específica. Qualquer operador com acesso à página da nota pode cancelar — vale combinar com a equipe quem faz o quê.
3. Cancelar uma nota não devolve a numeração para a série. O número da nota cancelada fica consumido — a próxima nota sai com o número seguinte.
4. Motivo obrigatório (NFe / NFCom / NFSe / NFe SVA). Sem motivo, o cancelamento é recusado. Escreva algo claro — pode ser auditado.
5. NFCe tem prazo curtíssimo (~30 min). Como é nota de consumidor, a SEFAZ exige cancelamento quase imediato. Passou disso, só com NC.
6. NFCom tem janela "do dia 5 do mês seguinte". Se emitiu hoje, tem o resto do mês + até dia 5 do próximo mês para cancelar. Marque na agenda.
Plazos por modelo (validados pelo sistema)
| Modelo |
Plazo SEFAZ |
| NFe-55 |
7 dias corridos |
| NFe21/22 |
Mesmo mês de emissão |
| NFSe |
Mesmo mês de emissão |
| NFCom |
Até 120h após dia 5 do mês seguinte |
| NFe SVA |
Mesmo mês fiscal |
| DE-PY |
48h após aprovação |
Cancelamento definitivo bloqueia reemissão automática. Quando você escolhe "Cancelamento definitivo", o sistema marca a flag tipoCancelamento no registro — tarefas automáticas que reemitem notas (cierre fiscal, etc.) não regeneram essa nota. Apenas o fluxo manual permite nova emissão. Para "queimar" o número de série definitivamente, use Cancelamento definitivo; para corrigir e poder reemitir automaticamente, use Correção de erro.
Perguntas frequentes
Posso cancelar uma nota que ainda está em "Criada"?
Não precisa cancelar — em "Criada" a nota ainda nem foi para a SEFAZ. Basta editar/excluir o registro. O cancelamento oficial é só para notas que já foram protocoladas/aprovadas.
Cancelei a nota errada — dá pra desfazer?
Não. Cancelamento é irreversível. Se cancelou por engano, emita a nota novamente (selecionando "Correção de erro" no momento do cancelamento ajuda — permite reemissão automática).
O cliente já pagou a nota cancelada — o que faço?
O débito vinculado fica desabilitado, mas o pagamento que entrou continua na conta do cliente. Avalie com o financeiro se vai reemitir nota nova ou devolver o valor.
Por que não consigo cancelar essa NFe de 10 dias atrás?
Prazo NFe-55 é de 7 dias. Após esse prazo, só Nota de Crédito.
Vai aparecer no SPED Fiscal mesmo cancelada?
Sim. A nota cancelada continua no SPED com o status de cancelada — é assim que a SEFAZ rastreia.