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Remessa Fiscal (PT)

Remessa Fiscal — Quaza

A Remessa Fiscal agrupa, por mês, as notas fiscais já emitidas e gera os arquivos que alimentam a escrituração (SPED). Esta wiki explica o que ela é de verdade, como gerar e o que sai dela. Audiência: equipe fiscal/contábil.

A Remessa Fiscal NÃO transmite notas à SEFAZ. As notas já são transmitidas individualmente à SEFAZ quando emitidas. A remessa é um agrupamento mensal das notas já autorizadas, usado para gerar os arquivos de escrituração (SPED). Ela não envia nada ao fisco — só consolida o que já foi enviado.
Resumo em uma linha: a Remessa Fiscal é o lote mensal de notas de uma empresa e um modelo (NFCom, NFe 21, NFe-SVA). Ao gerar, o Quaza produz três arquivos — Mestre, Item e Destinatário — que servem de base para o SPED / Convênio 201 .
Não confunda com "Remessa e Retorno (CNAB)". Aquela é bancária (boleto, débito automático, arquivos de banco). Esta é fiscal — agrupa notas para escrituração. Nomes parecidos, assuntos diferentes.

O que é a Remessa Fiscal

A Remessa Fiscal é um lote que reúne as notas fiscais de um mês, de uma empresa e de um modelo de documento. Ela existe para a etapa de escrituração: a partir das notas agrupadas, o Quaza monta os arquivos que a contabilidade usa no SPED.

Fiscal → Remessa Fiscal
01_listagem_remessa.png
Listar remessas — agrupa as notas (NFCom, NFe21) em arquivos para o convênio 201/17. Botões Gerar remessa e Verificar convênios 201/17; colunas de Valor total, Quantidade de notas, Modelo e os arquivos gerados (mestre/item/destinatário).

Pense na remessa como a "pasta do mês": as notas que já foram emitidas e autorizadas ao longo do mês são reunidas num único registro, do qual saem os arquivos de prestação de contas.

O que a remessa NÃO faz

A remessa... Realidade
Transmite notas à SEFAZ? Não As notas são transmitidas individualmente quando emitidas, antes de entrar na remessa.
Tem estados (aberta/fechada/transmitida)? Não A remessa não tem ciclo de estados — ela existe a partir do momento em que é gerada.
Autoriza ou cancela notas? Não A autorização/cancelamento acontece no documento individual, não no lote.
Agrupa notas para escrituração? Sim É exatamente para isso que ela serve — consolidar o mês e gerar os arquivos do SPED.

Fluxo — da nota à escrituração

QUAZA (mensal) REMESSA ESCRITURAÇÃO 1 Notas já autorizadastransmitidas uma a uma 2 Agrupa o mêsempresa + modelo Remessa geradalote do período 3 Monta 3 arquivosMestre · Item · Destin. Mestre / ItemDestinatário 4 Alimenta o SPEDprestação de contas SPED geradoenviado pela contabilidade
As notas são autorizadas individualmente ao longo do mês; o Quaza as agrupa numa remessa, monta os três arquivos e alimenta o SPED. A remessa não fala com a SEFAZ.

A tela de Remessa Fiscal

Fiscal → Remessa Fiscal

A tela lista as remessas geradas. Cada linha é um lote (de um mês, empresa e modelo) e mostra:

Coluna O que mostra
Código Identificador da remessa.
Data de geração Quando o lote foi montado.
Quantidade de notas Quantos documentos entraram no lote.
Valor total Soma dos valores das notas do lote.
Modelo O modelo de documento do lote (NFCom, NFe 21, NFe-SVA).
Empresa A empresa emissora do lote.

Como gerar uma remessa

# Passo
1 Na tela Fiscal → Remessa Fiscal, clique em Gerar remessa.
2 No popup, escolha a empresa, o modelo (NFCom ou NFe 21), o mês e o ano.
3 Confirme. O Quaza reúne as notas autorizadas daquele período e monta a remessa com os três arquivos.
4 Use Ver notas para conferir o que entrou no lote e Baixar para obter o ZIP dos arquivos.
Gerar de novo sobrescreve. Se já existe uma remessa do mesmo mês/empresa/modelo, gerar novamente substitui a anterior. Use isso quando faltou alguma nota e você precisa refazer o lote do período.
Também roda sozinha. Há uma tarefa automática que gera a remessa do mês anterior no início de cada mês — a geração manual é para refazer ou adiantar.

Os três arquivos gerados

Cada remessa produz três arquivos (baixáveis individualmente ou em um ZIP):

Arquivo O que contém
Mestre Uma linha por nota — cabeçalho do documento (número, data, valor, etc.).
Item Os itens de cada nota — produtos/serviços, valores e impostos.
Destinatário Os dados do cliente (destinatário) de cada nota.
Esses três arquivos são a estrutura tabular que a contabilidade importa para montar o SPED. Não são para envio à SEFAZ.

Quais documentos entram

A remessa agrupa os modelos de documento usados em telecom:

  • NFCom (modelo 62) — nota de comunicação/telecom atual.
  • NFe 21 — modelo legado de telecom (em transição para a NFCom).
  • NFe-SVA — nota de serviços de valor agregado.
Cada remessa é de um modelo. Se a empresa emite NFCom e NFe 21 no mesmo mês, são duas remessas separadas.

Relação com SPED e Convênio 201

A remessa é o insumo da escrituração. Depois de gerada, ela alimenta o SPED : o Quaza usa as notas do lote (e os três arquivos) para montar o arquivo de SPED do período, na periodicidade configurada na empresa (mensal ou trimestral). O Convênio 201 (para NFe 21/22) também se apoia na remessa do período.

Por isso a remessa vem antes do SPED: primeiro consolida-se o mês (remessa), depois gera-se a declaração (SPED / Convênio 201). Veja a wiki de DICI / SPED / Convênio 201 .

Tarefa automática

Tarefa O que faz
Gerar Remessa No dia 1º de cada mês, gera automaticamente a remessa de NFCom do mês anterior para as empresas configuradas e, em seguida, dispara o SPED correspondente.
Manual ou automático. A tarefa só roda se o administrador a tiver cadastrado e ativado. Com ela ativa, no dia 1º a remessa de NFCom do mês anterior já fica pronta (e o SPED é gerado em seguida). Importante: o automático cobre apenas a NFCom — remessas de NFe 21 e NFe-SVA precisam ser geradas manualmente pelo botão Gerar remessa.

Glossário

Termo O que é
Remessa Fiscal Lote mensal de notas de uma empresa e modelo, usado para gerar os arquivos de escrituração. NÃO transmite à SEFAZ.
Lote O conjunto de notas de um período agrupadas numa remessa.
Mestre / Item / Destinatário Os três arquivos da remessa: cabeçalho das notas, itens das notas e dados dos clientes.
SPED Sistema Público de Escrituração Digital — a declaração fiscal que a remessa alimenta. Detalhes na wiki de SPED .
Convênio 201 Prestação de contas de ICMS de telecom para NFe 21/22, que também se apoia na remessa.
NFCom / NFe 21 / NFe-SVA Os modelos de documento de telecom que entram em remessa.
Remessa CNAB Conceito bancário (cobrança), sem relação com a Remessa Fiscal — veja Remessa e Retorno .

Pegadinhas frequentes

0. Cliente com cadastro incompleto trava a geração. A remessa valida os dados do destinatário — se um cliente das notas do período estiver sem CNPJ/CPF, cidade, CEP ou telefone, a geração acusa erro. Complete o cadastro do cliente antes de gerar.
1. Achar que a remessa transmite à SEFAZ. Não transmite. Se uma nota não foi autorizada, o problema é na emissão dela (individual), não na remessa. A remessa só agrupa o que já está autorizado.
2. Gerar a remessa antes de fechar o mês. Se você gerar no meio do mês, ela pega só as notas até ali. Gere depois que todas as notas do período estiverem emitidas — ou regere no fechamento.
3. Esquecer que regerar sobrescreve. Gerar a remessa do mesmo mês/empresa/modelo substitui a anterior. Isso é o esperado para corrigir, mas confirme o período antes.
4. Misturar modelos. Cada remessa é de um modelo. Não procure NFCom e NFe 21 no mesmo lote — são remessas separadas.
5. Confundir com a Remessa CNAB. A bancária (boletos) é outra coisa. Esta é fiscal (escrituração).

FAQ

A remessa envia minhas notas para a SEFAZ?

Não. As notas já vão à SEFAZ individualmente quando emitidas. A remessa só as agrupa, depois, para a escrituração (SPED).

Preciso gerar a remessa todo mês?

Sim, ela é mensal. Normalmente a tarefa automática gera a do mês anterior no início do mês; você também pode gerar manualmente.

Gerei a remessa mas faltou uma nota — e agora?

Garanta que a nota está emitida/autorizada no período e gere a remessa de novo: ela sobrescreve a anterior, agora incluindo a nota.

Quais documentos entram na remessa?

NFCom, NFe 21 e NFe-SVA. Cada remessa é de um único modelo, por empresa e mês.

Para que servem os três arquivos (Mestre, Item, Destinatário)?

São a base tabular da escrituração: cabeçalho das notas, itens e dados dos clientes. A contabilidade os usa para o SPED.

Remessa Fiscal é a mesma coisa que Remessa e Retorno (CNAB)?

Não. A CNAB é bancária (cobrança/boletos). A Remessa Fiscal é de escrituração de notas. Nomes parecidos, assuntos diferentes.

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