A Remessa Fiscal agrupa, por mês, as notas fiscais já emitidas e gera os arquivos que alimentam a escrituração (SPED). Esta wiki explica o que ela é de verdade, como gerar e o que sai dela. Audiência: equipe fiscal/contábil.
A Remessa Fiscal NÃO transmite notas à SEFAZ. As notas já são transmitidas individualmente à SEFAZ quando emitidas. A remessa é um agrupamento mensal das notas já autorizadas, usado para gerar os arquivos de escrituração (SPED). Ela não envia nada ao fisco — só consolida o que já foi enviado.
Resumo em uma linha: a Remessa Fiscal é o
lote mensal de notas de uma empresa e um modelo (NFCom, NFe 21, NFe-SVA). Ao gerar, o Quaza produz três arquivos —
Mestre,
Item e
Destinatário — que servem de base para o
SPED / Convênio 201
.
Não confunda com "Remessa e Retorno (CNAB)". Aquela é
bancária
(boleto, débito automático, arquivos de banco). Esta é fiscal — agrupa notas para escrituração. Nomes parecidos, assuntos diferentes.
O que é a Remessa Fiscal
A Remessa Fiscal é um lote que reúne as notas fiscais de um mês, de uma empresa e de um modelo de documento. Ela existe para a etapa de escrituração: a partir das notas agrupadas, o Quaza monta os arquivos que a contabilidade usa no SPED.
Fiscal → Remessa Fiscal
Listar remessas — agrupa as notas (NFCom, NFe21) em arquivos para o convênio 201/17. Botões Gerar remessa e Verificar convênios 201/17; colunas de Valor total, Quantidade de notas, Modelo e os arquivos gerados (mestre/item/destinatário).
Pense na remessa como a "pasta do mês": as notas que já foram emitidas e autorizadas ao longo do mês são reunidas num único registro, do qual saem os arquivos de prestação de contas.
O que a remessa NÃO faz
| A remessa... |
Realidade |
| Transmite notas à SEFAZ? |
Não As notas são transmitidas individualmente quando emitidas, antes de entrar na remessa. |
| Tem estados (aberta/fechada/transmitida)? |
Não A remessa não tem ciclo de estados — ela existe a partir do momento em que é gerada. |
| Autoriza ou cancela notas? |
Não A autorização/cancelamento acontece no documento individual, não no lote. |
| Agrupa notas para escrituração? |
Sim É exatamente para isso que ela serve — consolidar o mês e gerar os arquivos do SPED. |
Fluxo — da nota à escrituração
As notas são autorizadas individualmente ao longo do mês; o Quaza as agrupa numa remessa, monta os três arquivos e alimenta o SPED. A remessa não fala com a SEFAZ.
A tela de Remessa Fiscal
Fiscal → Remessa Fiscal
A tela lista as remessas geradas. Cada linha é um lote (de um mês, empresa e modelo) e mostra:
| Coluna |
O que mostra |
| Código |
Identificador da remessa. |
| Data de geração |
Quando o lote foi montado. |
| Quantidade de notas |
Quantos documentos entraram no lote. |
| Valor total |
Soma dos valores das notas do lote. |
| Modelo |
O modelo de documento do lote (NFCom, NFe 21, NFe-SVA). |
| Empresa |
A empresa emissora do lote. |
Como gerar uma remessa
| # |
Passo |
| 1 |
Na tela Fiscal → Remessa Fiscal, clique em Gerar remessa. |
| 2 |
No popup, escolha a empresa, o modelo (NFCom ou NFe 21), o mês e o ano. |
| 3 |
Confirme. O Quaza reúne as notas autorizadas daquele período e monta a remessa com os três arquivos. |
| 4 |
Use Ver notas para conferir o que entrou no lote e Baixar para obter o ZIP dos arquivos. |
Gerar de novo sobrescreve. Se já existe uma remessa do mesmo mês/empresa/modelo, gerar novamente substitui a anterior. Use isso quando faltou alguma nota e você precisa refazer o lote do período.
Também roda sozinha. Há uma
tarefa automática
que gera a remessa do mês anterior no início de cada mês — a geração manual é para refazer ou adiantar.
Os três arquivos gerados
Cada remessa produz três arquivos (baixáveis individualmente ou em um ZIP):
| Arquivo |
O que contém |
| Mestre |
Uma linha por nota — cabeçalho do documento (número, data, valor, etc.). |
| Item |
Os itens de cada nota — produtos/serviços, valores e impostos. |
| Destinatário |
Os dados do cliente (destinatário) de cada nota. |
Esses três arquivos são a estrutura tabular que a contabilidade importa para montar o SPED. Não são para envio à SEFAZ.
Quais documentos entram
A remessa agrupa os modelos de documento usados em telecom:
-
NFCom (modelo 62) — nota de comunicação/telecom atual.
-
NFe 21 — modelo legado de telecom (em transição para a NFCom).
-
NFe-SVA — nota de serviços de valor agregado.
Cada remessa é de um modelo. Se a empresa emite NFCom e NFe 21 no mesmo mês, são duas remessas separadas.
Relação com SPED e Convênio 201
A remessa é o insumo da escrituração. Depois de gerada, ela alimenta o SPED
: o Quaza usa as notas do lote (e os três arquivos) para montar o arquivo de SPED do período, na periodicidade configurada na empresa (mensal ou trimestral). O Convênio 201 (para NFe 21/22) também se apoia na remessa do período.
Por isso a remessa vem
antes do SPED: primeiro consolida-se o mês (remessa), depois gera-se a declaração (SPED / Convênio 201). Veja a wiki de
DICI / SPED / Convênio 201
.
Tarefa automática
| Tarefa |
O que faz |
| Gerar Remessa |
No dia 1º de cada mês, gera automaticamente a remessa de NFCom do mês anterior para as empresas configuradas e, em seguida, dispara o SPED correspondente. |
Manual ou automático. A tarefa só roda se o administrador a tiver cadastrado e ativado. Com ela ativa, no dia 1º a remessa de NFCom do mês anterior já fica pronta (e o SPED é gerado em seguida). Importante: o automático cobre apenas a NFCom — remessas de NFe 21 e NFe-SVA precisam ser geradas manualmente pelo botão Gerar remessa.
Glossário
| Termo |
O que é |
| Remessa Fiscal |
Lote mensal de notas de uma empresa e modelo, usado para gerar os arquivos de escrituração. NÃO transmite à SEFAZ. |
| Lote |
O conjunto de notas de um período agrupadas numa remessa. |
| Mestre / Item / Destinatário |
Os três arquivos da remessa: cabeçalho das notas, itens das notas e dados dos clientes. |
| SPED |
Sistema Público de Escrituração Digital — a declaração fiscal que a remessa alimenta. Detalhes na wiki de SPED
. |
| Convênio 201 |
Prestação de contas de ICMS de telecom para NFe 21/22, que também se apoia na remessa. |
| NFCom / NFe 21 / NFe-SVA |
Os modelos de documento de telecom que entram em remessa. |
| Remessa CNAB |
Conceito bancário (cobrança), sem relação com a Remessa Fiscal — veja Remessa e Retorno
. |
Pegadinhas frequentes
0. Cliente com cadastro incompleto trava a geração. A remessa valida os dados do destinatário — se um cliente das notas do período estiver sem CNPJ/CPF, cidade, CEP ou telefone, a geração acusa erro. Complete o cadastro do cliente antes de gerar.
1. Achar que a remessa transmite à SEFAZ. Não transmite. Se uma nota não foi autorizada, o problema é na emissão dela (individual), não na remessa. A remessa só agrupa o que já está autorizado.
2. Gerar a remessa antes de fechar o mês. Se você gerar no meio do mês, ela pega só as notas até ali. Gere depois que todas as notas do período estiverem emitidas — ou regere no fechamento.
3. Esquecer que regerar sobrescreve. Gerar a remessa do mesmo mês/empresa/modelo substitui a anterior. Isso é o esperado para corrigir, mas confirme o período antes.
4. Misturar modelos. Cada remessa é de um modelo. Não procure NFCom e NFe 21 no mesmo lote — são remessas separadas.
5. Confundir com a Remessa CNAB. A bancária (boletos) é outra coisa. Esta é fiscal (escrituração).
FAQ
A remessa envia minhas notas para a SEFAZ?Não. As notas já vão à SEFAZ individualmente quando emitidas. A remessa só as agrupa, depois, para a escrituração (SPED).
Preciso gerar a remessa todo mês?Sim, ela é mensal. Normalmente a tarefa automática gera a do mês anterior no início do mês; você também pode gerar manualmente.
Gerei a remessa mas faltou uma nota — e agora?Garanta que a nota está emitida/autorizada no período e gere a remessa de novo: ela sobrescreve a anterior, agora incluindo a nota.
Quais documentos entram na remessa?NFCom, NFe 21 e NFe-SVA. Cada remessa é de um único modelo, por empresa e mês.
Para que servem os três arquivos (Mestre, Item, Destinatário)?São a base tabular da escrituração: cabeçalho das notas, itens e dados dos clientes. A contabilidade os usa para o SPED.
Remessa Fiscal é a mesma coisa que Remessa e Retorno (CNAB)?Não. A CNAB é bancária (cobrança/boletos). A Remessa Fiscal é de escrituração de notas. Nomes parecidos, assuntos diferentes.
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