Como conceder bônus (dias de cortesia) a um contrato do cliente — os dias adiam o bloqueio e podem ser alterados depois.
O que é o bônus
O bônus concede dias de cortesia a um contrato: ele empurra a data de bloqueio (e o vencimento daquele período) pela quantidade de dias informada. É útil, por exemplo, para compensar uma indisponibilidade ou negociar um prazo extra.
Fica como ação pendente. Depois de concedido, o bônus aparece ligado ao cliente e a quantidade de dias pode ser ajustada a qualquer momento.
Como funciona a concessão
Pelo cadastro do cliente, você escolhe o contrato e a quantidade de dias; o sistema registra o bônus e o contrato passa a contar com os dias extras:
Glossário
| Termo |
O que significa |
| Bônus |
Dias de cortesia concedidos a um contrato, que adiam o bloqueio/vencimento daquele período. |
| Dias |
A quantidade de dias de cortesia que será concedida. |
| Contrato |
O contrato do cliente que receberá o bônus (um cliente pode ter mais de um). |
| Ação pendente |
Como o bônus fica registrado junto ao cliente após concedido — alterável a qualquer momento. |
| Data de bloqueio |
Data em que o contrato seria bloqueado por inadimplência; o bônus a adia. |
Antes de começar
Você vai precisar de:
• Acesso ao cadastro do cliente (Cliente → Cliente).
• Um contrato elegível: com cobrança em aberto e regra de bloqueio/redução, sem outro bônus já em andamento.
Passo a passo
Cliente → Cliente → editar o cadastro
1 Abra o cadastro do cliente e, no menu de ações à direita, 2 clique em Conceder bônus. Abre a janela Bônus de contrato:
Janela Bônus de contrato: (1) selecione o Contrato, (2) informe os Dias e (3) clique em Confirmar. As datas de bloqueio e fim do bônus são calculadas automaticamente.
3 Selecione o contrato e a quantidade de dias. 4 Clique em Confirmar. O bônus fica registrado como ação pendente do cliente.
Os bônus concedidos ficam listados em:
Cliente → Cliente Bônus
Tela Listar bônus: cada bônus com o cliente, o contrato e os Dias Efetivos.
Outro caminho. O bônus também pode ser concedido de dentro do contrato do cliente — o formulário é o mesmo.
Pegadinhas frequentes
1. O contrato precisa ser elegível. Se aparecer "Não há contratos disponíveis para receber bônus", verifique se há cobrança em aberto e regra de bloqueio/redução no contrato.
2. Bônus é por contrato. Um cliente pode ter vários contratos — confira se selecionou o contrato certo.
3. Os dias são alteráveis. Dá para mudar a quantidade depois, mas o bônus continua valendo até ser ajustado/removido.
4. Bônus não é desconto. Ele concede dias de cortesia (adia o bloqueio), não reduz o valor da cobrança.
Perguntas frequentes
O que o bônus faz na prática?Concede dias de cortesia ao contrato, adiando a data de bloqueio/vencimento daquele período.
Posso mudar a quantidade de dias depois?Sim. O bônus fica como ação pendente e os dias podem ser alterados a qualquer momento.
Onde vejo todos os bônus concedidos?Em Cliente → Cliente Bônus (tela "Listar bônus"), com cliente, contrato e dias efetivos.
Apareceu "Não há contratos disponíveis para receber bônus". Por quê?O contrato precisa ter cobrança em aberto e regra de bloqueio/redução, e não ter outro bônus em andamento.
O bônus dá desconto no valor?Não. Ele concede dias de cortesia (adia o bloqueio), não altera o valor da cobrança.
Posso conceder bônus pelo contrato em vez do cliente?Sim. O formulário "Bônus de contrato" é o mesmo nos dois caminhos.
O campo Motivo é obrigatório?Não, é opcional — mas ajuda a registrar o porquê da concessão.
As datas de bloqueio e fim do bônus são automáticas?Sim, o sistema calcula com base na quantidade de dias informada.
Como removo um bônus concedido?Abra o bônus (em Cliente Bônus) e use o botão Remover na janela.
Quem pode conceder bônus?O operador com permissão de inserir em Cliente Bônus.
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