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Como bloquear/desbloquear um cliente de forma manual

Como bloquear/desbloquear um cliente de forma manual

No sistema, o bloqueio de acesso à internet não é feito diretamente no cadastro do cliente, e sim no contrato vinculado a ele. Isso acontece porque um mesmo cliente pode ter mais de um contrato (mais de um serviço/conexão), e cada contrato tem seu próprio estado de acesso. Este artigo explica como aplicar e remover um bloqueio manual em um contrato, a diferença entre bloqueio manual e automático, e o que acontece com a navegação do cliente e com o histórico da operação.

Onde fica a opção de bloqueio manual

  1. Abra o cadastro do cliente e vá até a aba Contrato (ou acesse diretamente a tela de contratos, em Cliente > Contrato).
  2. Edite o contrato do serviço que deseja bloquear/desbloquear.
  3. Localize o campo Estado (coluna interna idEstado) no formulário do contrato.
  4. Troque o valor selecionado para um estado de bloqueio manual (por exemplo, "Bloqueado manual" — o nome exato pode variar conforme a configuração de cada empresa, mas a ação do estado deve ser "Bloqueado").
  5. Salve o contrato.

Importante: o campo Estado só aceita estados marcados como "Uso manual". Se você tentar selecionar um estado que o próprio sistema usa para controle automático (uso manual = Não), o sistema bloqueia a troca e mostra o erro:

"Contrato: Não é possível selecionar um estado automático para o contrato."

Os estados de contrato (com sua descrição, ação — Normal/Bloqueado/Reduzido/Cancelado/Desativado — e se são de uso manual ou automático) são cadastrados em Cliente > Estado de Contrato (URL interna cliente-contratoestado). Ao editar um estado que o sistema usa automaticamente, aparece o aviso: "ATENÇÃO!!! Este é um estado automático do contrato. Alterações podem influenciar diretamente no comportamento do sistema." — não altere esses estados sem certeza do impacto.

Restrições ao trocar o Estado do contrato

O campo Estado não deve ser usado para tudo — existem funções específicas para outras finalidades, e o sistema bloqueia o uso incorreto com mensagens próprias:

  • Para finalizar/cancelar definitivamente um contrato, use a função Cancelamento (não dá para selecionar um estado final de Cancelado diretamente pelo combo).
  • Para desativar um contrato, use a função Desativar (o mesmo vale aqui: não é possível selecionar um estado final de Desativado diretamente pelo combo).
  • Um contrato já Cancelado (em estado final) só pode voltar a um estado ativo através da função Reativar.

Ou seja: o campo Estado serve para alternar entre os estados "intermediários" configurados como manuais (bloqueio manual, redução manual, ativo manual etc.), não para cancelar/desativar/reativar contratos — essas ações têm fluxo próprio.

Diferença entre bloqueio manual e bloqueio automático

Bloqueio manual Bloqueio automático
Aplicado por um operador, trocando o campo Estado do contrato para um estado de "uso manual" com ação Bloqueado. Aplicado pelo próprio sistema (rotina de sincronização/cron que roda periodicamente), quando o contrato está com bloqueio automático habilitado e existe pendência (financeira ou de aceite de contrato) além do intervalo tolerado.
Nunca é revertido sozinho. A rotina automática do sistema só reativa contratos que estão no estado específico "Bloqueado automático" (ou "Reduzido automático"); um contrato em estado de bloqueio manual permanece bloqueado até que um operador troque o Estado de volta manualmente — mesmo que o cliente quite todos os débitos. É revertido automaticamente pelo sistema assim que a pendência que originou o bloqueio deixa de existir (débito pago, aceite realizado etc.), na próxima execução da rotina de sincronização.
Controlado pelo operador, independentemente da situação financeira do cliente. Depende da configuração geral "Bloqueio automático" do sistema e do campo "Bloqueio automático" do próprio contrato (se desmarcado nesse contrato específico, ele nunca é bloqueado pela rotina automática).

O que acontece com a navegação do cliente ao bloquear

Assim que o contrato passa a ter ação "Bloqueado" (seja por bloqueio manual ou automático), o acesso do cliente é tratado da mesma forma pela camada de rede/autenticação:

  • Em conexões via PPPoE/RADIUS, a rotina de sincronização de sessão do contrato consulta a pendência do contrato e, estando ele Bloqueado, Reduzido, Cancelado ou Desativado, o retorno indica bloqueio total — o cliente é impedido de autenticar/navegar (normalmente redirecionado para uma página de aviso de bloqueio, conforme configuração do provedor).
  • Em conexões com IP fixo, a mesma rotina chama diretamente o concentrador (equipamento de borda) para desativar o usuário via API quando o contrato não está no estado Normal — cortando o acesso na prática, não apenas no sistema.

Ou seja, para efeitos de navegação do cliente, não importa se o bloqueio foi manual ou automático: o resultado prático (perda de acesso à internet) é o mesmo. A diferença está apenas em quem controla a reversão.

Como desbloquear manualmente

  1. Abra o contrato bloqueado (aba Contrato do cliente).
  2. Troque o campo Estado para o estado manual de ação Normal (ex.: "Ativo").
  3. Salve o contrato.

Após salvar, a próxima sincronização de sessão (RADIUS/concentrador) já libera a navegação do cliente, desde que não exista nenhuma outra pendência (financeira, de aceite etc.) que justifique um novo bloqueio automático.

Existe registro de quem bloqueou e o motivo?

Sim, parcialmente:

  • Quem e quando: a troca do campo Estado fica registrada na aba Histórico do próprio contrato (recurso padrão do sistema que registra a alteração de campo a campo, com usuário responsável e data/hora).
  • Motivo: a troca simples de Estado não possui um campo de motivo obrigatório. Se for necessário registrar formalmente o porquê do bloqueio manual, recomenda-se complementar com uma anotação/Ordem de Serviço no cadastro do cliente. Isso é diferente da função "Desativação temporária" do contrato, por exemplo, que exige preenchimento obrigatório de um motivo.

Erros comuns

  • "Não é possível selecionar um estado automático para o contrato" — foi selecionado um estado que o sistema usa para controle automático (uso manual = Não). Escolha um estado configurado como manual.
  • Bloqueio manual não reverte sozinho — isso não é um bug: a rotina automática do sistema não mexe em contratos que estejam em estado manual. É necessário desbloquear manualmente.
  • Cliente continua navegando após o bloqueio — verifique se a sincronização de sessão (RADIUS/concentrador) rodou após a troca de estado; em ambientes com fila de sincronização, pode haver um pequeno atraso até a aplicação efetiva no equipamento de rede.
  • Tentar cancelar/desativar pelo campo Estado — use as funções específicas de Cancelamento/Desativar/Reativar; o sistema bloqueia essas trocas pelo combo comum.
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