No sistema, o bloqueio de acesso à internet não é feito diretamente no cadastro do cliente, e sim no contrato vinculado a ele. Isso acontece porque um mesmo cliente pode ter mais de um contrato (mais de um serviço/conexão), e cada contrato tem seu próprio estado de acesso. Este artigo explica como aplicar e remover um bloqueio manual em um contrato, a diferença entre bloqueio manual e automático, e o que acontece com a navegação do cliente e com o histórico da operação.
Onde fica a opção de bloqueio manual
- Abra o cadastro do cliente e vá até a aba Contrato (ou acesse diretamente a tela de contratos, em Cliente > Contrato).
- Edite o contrato do serviço que deseja bloquear/desbloquear.
- Localize o campo Estado (coluna interna
idEstado) no formulário do contrato.
- Troque o valor selecionado para um estado de bloqueio manual (por exemplo, "Bloqueado manual" — o nome exato pode variar conforme a configuração de cada empresa, mas a ação do estado deve ser "Bloqueado").
- Salve o contrato.
Importante: o campo Estado só aceita estados marcados como "Uso manual". Se você tentar selecionar um estado que o próprio sistema usa para controle automático (uso manual = Não), o sistema bloqueia a troca e mostra o erro:
"Contrato: Não é possível selecionar um estado automático para o contrato."
Os estados de contrato (com sua descrição, ação — Normal/Bloqueado/Reduzido/Cancelado/Desativado — e se são de uso manual ou automático) são cadastrados em Cliente > Estado de Contrato (URL interna cliente-contratoestado). Ao editar um estado que o sistema usa automaticamente, aparece o aviso: "ATENÇÃO!!! Este é um estado automático do contrato. Alterações podem influenciar diretamente no comportamento do sistema." — não altere esses estados sem certeza do impacto.
Restrições ao trocar o Estado do contrato
O campo Estado não deve ser usado para tudo — existem funções específicas para outras finalidades, e o sistema bloqueia o uso incorreto com mensagens próprias:
- Para finalizar/cancelar definitivamente um contrato, use a função Cancelamento (não dá para selecionar um estado final de Cancelado diretamente pelo combo).
- Para desativar um contrato, use a função Desativar (o mesmo vale aqui: não é possível selecionar um estado final de Desativado diretamente pelo combo).
- Um contrato já Cancelado (em estado final) só pode voltar a um estado ativo através da função Reativar.
Ou seja: o campo Estado serve para alternar entre os estados "intermediários" configurados como manuais (bloqueio manual, redução manual, ativo manual etc.), não para cancelar/desativar/reativar contratos — essas ações têm fluxo próprio.
Diferença entre bloqueio manual e bloqueio automático
| Bloqueio manual |
Bloqueio automático |
| Aplicado por um operador, trocando o campo Estado do contrato para um estado de "uso manual" com ação Bloqueado. |
Aplicado pelo próprio sistema (rotina de sincronização/cron que roda periodicamente), quando o contrato está com bloqueio automático habilitado e existe pendência (financeira ou de aceite de contrato) além do intervalo tolerado. |
|
Nunca é revertido sozinho. A rotina automática do sistema só reativa contratos que estão no estado específico "Bloqueado automático" (ou "Reduzido automático"); um contrato em estado de bloqueio manual permanece bloqueado até que um operador troque o Estado de volta manualmente — mesmo que o cliente quite todos os débitos. |
É revertido automaticamente pelo sistema assim que a pendência que originou o bloqueio deixa de existir (débito pago, aceite realizado etc.), na próxima execução da rotina de sincronização. |
| Controlado pelo operador, independentemente da situação financeira do cliente. |
Depende da configuração geral "Bloqueio automático" do sistema e do campo "Bloqueio automático" do próprio contrato (se desmarcado nesse contrato específico, ele nunca é bloqueado pela rotina automática). |
Assim que o contrato passa a ter ação "Bloqueado" (seja por bloqueio manual ou automático), o acesso do cliente é tratado da mesma forma pela camada de rede/autenticação:
- Em conexões via PPPoE/RADIUS, a rotina de sincronização de sessão do contrato consulta a pendência do contrato e, estando ele Bloqueado, Reduzido, Cancelado ou Desativado, o retorno indica bloqueio total — o cliente é impedido de autenticar/navegar (normalmente redirecionado para uma página de aviso de bloqueio, conforme configuração do provedor).
- Em conexões com IP fixo, a mesma rotina chama diretamente o concentrador (equipamento de borda) para desativar o usuário via API quando o contrato não está no estado Normal — cortando o acesso na prática, não apenas no sistema.
Ou seja, para efeitos de navegação do cliente, não importa se o bloqueio foi manual ou automático: o resultado prático (perda de acesso à internet) é o mesmo. A diferença está apenas em quem controla a reversão.
Como desbloquear manualmente
- Abra o contrato bloqueado (aba Contrato do cliente).
- Troque o campo Estado para o estado manual de ação Normal (ex.: "Ativo").
- Salve o contrato.
Após salvar, a próxima sincronização de sessão (RADIUS/concentrador) já libera a navegação do cliente, desde que não exista nenhuma outra pendência (financeira, de aceite etc.) que justifique um novo bloqueio automático.
Existe registro de quem bloqueou e o motivo?
Sim, parcialmente:
-
Quem e quando: a troca do campo Estado fica registrada na aba Histórico do próprio contrato (recurso padrão do sistema que registra a alteração de campo a campo, com usuário responsável e data/hora).
-
Motivo: a troca simples de Estado não possui um campo de motivo obrigatório. Se for necessário registrar formalmente o porquê do bloqueio manual, recomenda-se complementar com uma anotação/Ordem de Serviço no cadastro do cliente. Isso é diferente da função "Desativação temporária" do contrato, por exemplo, que exige preenchimento obrigatório de um motivo.
Erros comuns
-
"Não é possível selecionar um estado automático para o contrato" — foi selecionado um estado que o sistema usa para controle automático (uso manual = Não). Escolha um estado configurado como manual.
-
Bloqueio manual não reverte sozinho — isso não é um bug: a rotina automática do sistema não mexe em contratos que estejam em estado manual. É necessário desbloquear manualmente.
-
Cliente continua navegando após o bloqueio — verifique se a sincronização de sessão (RADIUS/concentrador) rodou após a troca de estado; em ambientes com fila de sincronização, pode haver um pequeno atraso até a aplicação efetiva no equipamento de rede.
-
Tentar cancelar/desativar pelo campo Estado — use as funções específicas de Cancelamento/Desativar/Reativar; o sistema bloqueia essas trocas pelo combo comum.