O que é a autorização de débito em conta
É o cadastro, no Contrato do cliente, dos dados bancários que autorizam o banco a debitar automaticamente a mensalidade diretamente da conta corrente do cliente — a forma de cobrança conhecida como "Débito automático" ou "Débito em conta", diferente de boleto e de Pix. Ela só existe quando a Forma de pagamento (Carteira Modelo) vinculada ao contrato está configurada com Tipo de registro "Registrado (Débito em conta)", que gera remessas CNAB de débito enviadas ao banco.
Os dados dessa autorização ficam na aba Cobrança do Contrato: Banco código débito, Banco débito autorizado (Sim/Não), Banco agência, Banco conta, Banco nome pessoa e Banco CPF/CNPJ. Existe também o botão "Gerar autorização débito", que emite em PDF o formulário formal de autorização (modelo baseado no formulário do Banco do Brasil) para o cliente assinar fisicamente — só funciona se a carteira do contrato for do tipo Débito (senão o sistema recusa com "Contrato: A cobrança não é do tipo débito.").
Assim que o campo Banco débito autorizado é salvo como "Sim", todos os seis campos bancários acima ficam travados (somente leitura) na tela do contrato — é uma trava de compliance: uma autorização de débito é um compromisso formal do banco com o cliente, então o sistema não permite editar esses dados livremente depois de aceitos. A única maneira de alterá-los volta a ser possível é removendo a autorização pelo fluxo abaixo.
Por que remover exige cuidado
Remover a autorização não é uma simples edição de campo: é um procedimento com regras de proteção, porque mexe com um compromisso que pode já ter sido comunicado ao banco via remessa CNAB. O sistema só permite a remoção depois de garantir que:
- Não existe nenhum financeiro em aberto (débito não baixado, não excluído) vinculado a uma carteira do tipo Débito nesse contrato que ainda não tenha sido enviado ao banco (idRemessa = 0). Ou seja, débitos futuros já lançados nessa forma de cobrança precisam ser tratados antes.
- Não existe nenhum financeiro que foi removido do sistema mas cujo cancelamento ainda não foi confirmado pelo banco (financeiro excluído, com remessa enviada, mas sem uma remessa de baixa registrando o cancelamento). Ou seja, se um débito já registrado no banco foi excluído aqui, é obrigatório enviar a remessa de débito com o cancelamento e aguardar a baixa antes de remover a autorização.
Essas duas checagens existem porque, uma vez que um débito foi enviado ao banco em uma remessa, o banco "sabe" dele — apagar a autorização no sistema sem avisar o banco poderia deixar uma cobrança fantasma agendada na conta do cliente, ou um cancelamento nunca comunicado.
Passo a passo
- Abra o contrato do cliente e vá até a aba Cobrança.
- Clique no botão "Remover autorização débito" (só aparece quando o contrato já está com débito autorizado).
- Leia o aviso de confirmação: "Esse procedimento irá REMOVER os dados de débito automático do cliente.", "Esse procedimento só poderá ser concluído após remover todos os financeiros de débito em aberto." e "Esse procedimento só poderá ser concluído após enviar a remessa de débito com os cancelamentos dos débitos registrados."
- Se ainda houver débitos abertos ou pendentes de baixa, resolva-os primeiro (cancele/renegocie os financeiros em aberto na carteira de débito; gere e envie a remessa de débito com os cancelamentos e aguarde o retorno de baixa dos financeiros já removidos).
- Clique em Confirmar. Se as validações passarem, o sistema zera Banco débito autorizado (volta para "Não") e limpa os campos Banco agência e Banco conta, registrando no histórico do contrato: "Autorização de débito: Autorização removida."
Depois da remoção, os campos bancários voltam a ficar editáveis, mas o contrato deixa de estar autorizado para débito automático. As próximas mensalidades geradas continuarão usando a Forma de pagamento (Carteira Modelo) configurada no contrato — se essa carteira ainda for do tipo Débito, é necessário trocar o contrato para uma forma de cobrança que não dependa de autorização (boleto, Pix, cartão etc.), ou refazer a autorização (preencher novamente agência/conta/titular e marcar Banco débito autorizado = Sim, reemitindo se necessário o formulário assinado pelo botão "Gerar autorização débito").
Em resumo: remover a autorização não troca a forma de pagamento do contrato sozinha — ela apenas revoga o mandato bancário. É responsabilidade de quem executa a remoção também ajustar a forma de cobrança do contrato (ou solicitar uma nova autorização) para que as próximas faturas não fiquem sem meio de cobrança válido.
Erros comuns
| Mensagem do sistema |
Causa / o que fazer |
| "Contrato: Não é possível remover o débito enquanto houver financeiros em aberto." |
Existe mensalidade/débito em aberto na carteira de débito ainda não enviado em remessa. Trate esses débitos (baixe, cancele ou troque a forma de cobrança) antes de tentar remover. |
| "Contrato: Não é possível remover o débito enquanto os financeiros removidos não forem baixados na instituição financeira." |
Um débito já enviado ao banco foi excluído no sistema, mas o cancelamento ainda não foi confirmado por remessa de baixa. Gere/envie a remessa de débito com o cancelamento e aguarde o retorno antes de remover. |
| "Contrato: A cobrança não é do tipo débito." |
Tentativa de clicar em "Gerar autorização débito" em um contrato cuja Carteira Modelo não é do tipo Registrado (Débito em conta). |